Escrituração do livro caixa
Os contribuintes pessoas físicas que receberem rendimentos do trabalho não-assalariado (inclusive pelos titulares dos serviços cartoriais e de registros e os leiloeiros) poderão deduzir da receita, decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que escrituradas em Livro Caixa e comprovadas com documentação idônea.
Despesas dedutíveis
Poderão ser deduzidas das receitas as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional, devidamente escrituradas no Livro Caixa, tais como: