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Imposto de Renda 2023 – Checklist

A cada ano os brasileiros podem estar mais eufóricos e esquecer de guardar documentos e comprovantes para a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, é importante que isso seja feito ainda em 2022 para que ao enviar o documento no próximo ano todos os dados estejam contemplados. É ainda por meio dessa organização que muitos conseguem aumentar sua restituição.

A partir deste mês, março, a Receita Federal abre os canais de entrega do Imposto de Renda 2023, e caso siga o mesmo prazo do ano anterior, a declaração deve ser enviada até 31 de maio. Em 2022 foram entregues mais de 36,3 milhões de documentos para análise federal, e no próximo ano as expectativas são de seguir esse mesmo número.

É por meio da declaração que a Receita Federal consegue contabilizar quais têm sido os gastos dos brasileiros, além de registrar o que essas pessoas estão gastando ao longo do ano. Na verdade, a ideia é identificar se todos os pagamentos de impostos estão sendo feitos, e ainda, cobrar mais tributos sobre os ganhos dos brasileiros.

Para enviar o Imposto de Renda 2023, os contribuintes precisarão baixar a nova versão do programa que será disponibilizada pela Receita Federal em breve. O envio do documento também pode ser feito por meio do App Meu Imposto de Renda, assim como a emissão da guia de pagamento.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

De acordo com a Receita Federal, alguns grupos de brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023, bem como fazer o pagamento do tributo. São aqueles que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Segue nosso arquivo modelo de ckecklist para preparar a declaração do imposto de renda:

Baixe Aqui

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